Alterações nas Medidas Covid-19
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26 Abril 2022
Perante a situação positiva que Portugal enfrenta face à Covid-19, o Governo decretou o levantamento de algumas normas impostas.
Desta forma, as alterações são os seguintes:
- O uso de máscara é obrigatório apenas nos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que o frequentam e/ou habitam. São exemplos:
- Estabelecimentos e serviços de saúde
- Estruturas residenciais (como lares), de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário (destino a indivíduos vulneráveis ou séniores)
- Unidades de Cuidados Continuados
- Transportes Coletivos de Passageiros (como autocarros, metro, comboio, táxi, TVDE, e transporte aéreo)
- O Certificado Digital Covid da União Europeia (na modalidade de teste ou de recuperação), o Certificado de Dose de Reforça de Vacinação, ou o comprovativo de realização laboratorial (como teste negativo) deixam de ser exigidos para:
- Acesso às estruturas residenciais
- Visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde
- Não obrigatoriedade de preenchimento do regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form) por parte de passageiros de voos com destino ou que realizem escala em Portugal Continental, ou de navios cruzeiros que atraquem em território continental.
- A afixação de regras sobre a realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2 deixa de ser efetuada, podendo apenas prever-se que esta realização pode ser determinada pela Direção Geral da Saúde (DGS).
Portugal continuará em Situação de Alerta atá ao dia 5 de maio de 2022 (quinta-feira).
Acompanhe todas as informações em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23.