Assembleia de Freguesia
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Conheça os membros da Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão para o quadriénio 2021-2025. *EM ATUALIZAÇÃO*
Saiba quais as competências da Assembleia de Freguesia e consulte o Regimento da Assembleia de Freguesia.
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Jaden Gomes (PS)
Presidente Assembleia de Freguesia
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Sandra Raquel Viegas (PS)
1ª secretária da Assembleia de Freguesia
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Helena Morais Marques (PS)
2ª secretária da Assembleia de Freguesia
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Manuel Lourenço Marques (PS)
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Cláudia Janelas (PS)
Ana Paula Martins(PS)
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Ana Paula Carvalho (PS)
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Inês Alexandre Faias (PS)
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Jéssica Alexandra Alves (PS)
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Rui Paulo Lima (PS)
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Francisco Guilherme Duarte (PSD)
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Joaquim Viegas Simão (PSD)
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Francisco José Curinha (PSD)
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João Dourado (PSD)
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José Raiumundo dos Santos (CDS-PP)
Andreia Crisóstomo (CDS-PP)
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Luís Miguel Coelho (CDU)
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Leonor Matos Galamba (CDU)
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Paula Pereira da Silva (CHEGA)
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Nuno Marcos Vilela (Independente)
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José Barroso Dias (BE)
- Assembleia de Freguesia
Competências
Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS
SECÇÃO II
Assembleia de freguesia
SUBSECÇÃO I
Competências
Artigo 8.º
Natureza das competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei.
Artigo 9.º
Competências de apreciação e fiscalização
1 - Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:
- a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
- d) Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
- e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
- f) Aprovar os regulamentos externos;
- g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
- h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
- i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
- j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
- k) Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no capítulo IV do título III;
- l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
- m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
- n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
- o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
- p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
- q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
- r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
2 - Compete ainda à assembleia de freguesia:
- a) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
- b) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
- c) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia;
- d) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
- e) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia, a qual deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia de freguesia com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
- f) Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
- g) Aprovar referendos locais;
- h) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
- i) Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
- j) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
- k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.
3 - Não podem ser alteradas na assembleia de freguesia as propostas apresentadas pela junta de freguesia referidas nas alíneas a), f) e m) do n.º 1, nem os documentos referidos na alínea b) do mesmo número, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia de freguesia.
Regimento da Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão _ Mandato 2021-2025