As candidaturas são feitas exclusivamente online, através de um formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental.
Nesta segunda fase do Vale Eficiência, as candidaturas têm três etapas, e os candidatos podem contar com ajuda técnica durante todo o processo.
Etapa 1: submissão da candidatura com o apoio de um facilitador administrativo
Com as novidades introduzidas pelo Fundo Ambiental na 2ª fase do programa Vale Eficiência, é criada a figura do "facilitador administrativo", um técnico especializado que apoia os potenciais beneficiários não só no esclarecimento de dúvidas, mas também na formalização da candidatura ao Vale Eficiência.
Estes facilitadores devem fazer a recolha de todos os documentos necessários para a apresentação da candidatura e submetê-la na plataforma. De acordo com o Fundo Ambiental, todas as candidaturas submetidas com o apoio dos facilitadores administrativos são automaticamente consideradas elegíveis, uma vez que estes técnicos têm competências para verificar a elegibilidade.
Etapa 2: escolha das intervenções a fazer
Assim que a sua candidatura seja considerada elegível, é-lhe automaticamente atribuído um "facilitador técnico. É a este facilitador técnico que cabe avaliar e decidir as intervenções ou os equipamentos mais adequados para melhorar o desempenho energético da habitação do beneficiário.
Uma vez identificadas as necessidades da habitação, o facilitador deve, ainda, selecionar os fornecedores para realizarem as intervenções, recolhendo três orçamentos junto da Bolsa de Fornecedores para as tipologias de intervenção a fazer.
A seleção final do orçamento a adjudicar deve ser feita em conjunto pelo facilitador técnico e o beneficiário do Vale Eficiência, mas deve ter como critérios "o valor mais económico para soluções construtivas" e "a data mais cedo indicada pelo fornecedor" para o início da intervenção, segundo o Fundo Ambiental.
Os beneficiários têm dois dias úteis para comunicar a sua escolha de orçamento ao facilitador técnico. Caso contrário, a proposta escolhida pelo facilitador técnico será automaticamente aceite.
Etapa 3: início das intervenções
Após a seleção do orçamento e a adjudicação da obra, o fornecedor deve informar o facilitador técnico que está a acompanhar o beneficiário, por e-mail, da data do início dos trabalhos. Essa data deve ser inserida pelo facilitador técnico na plataforma do Fundo Ambiental, que, automaticamente, recebe uma notificação para proceder ao pagamento do adiantamento de 20% do valor total do apoio.
Depois de terminadas as obras, o beneficiário deve assinar um termo de aceitação, manifestando a concordância com o fim da obra e as condições adjudicadas. O valor total da obra é pago diretamente pelo Fundo Ambiental aos fornecedores depois da conclusão dos trabalhos.