Novas medidas sanitárias para a Área Metropolitana de Lisboa
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- Novas medidas sanitárias para a Área Metropolitana de Lisboa
Hoje conhecemos novas medidas sanitárias onde a nossa Freguesia consta de uma lista de 15 Freguesias e 2 Concelhos.
A manutenção do estado de calamidade significa que o comportamento individual deve ser ainda mais reforçado e que as forças de segurança têm de atuar para impedir os diferentes ajuntamentos na Freguesia, que por nós foram sinalizados, por recorrentemente contrariarem as regras sanitárias.
Reforçaremos a monitorização dos ajuntamentos e dos estabelecimentos que estejam em incumprimento e adoptaremos as medidas necessárias para salvaguardar toda a nossa comunidade.
Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance.
No âmbito da estratégia de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença Covid-19 em Lisboa e Vale do Tejo, na Área Metropolitana de Lisboa são aplicadas as seguintes medidas especiais e de caráter excecional:
- o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas, com exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
- é proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa.
- é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
- a atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.
Prevê-se que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas que entram em vigor às 00h00 desta terça-feira.
Veja a Resolução do Conselho de Ministros AQUI