COVID-19 | Novas medidas para o controlo da pandemia
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No âmbito do controlo da pandemia, o Conselho de Ministros decidiu que as restrições serão aliviadas em função do plano de vacinação. Isto é, até 1 de agosto pretende-se que 57% da população esteja vacinada, em 5 de setembro 71% e até outubro 85%.
Numa medida geral as regras serão aplicadas a todo o território continental. O comércio, restauração e espetáculos culturais regressam as horários normais (com limite das 02h) e respeitando as regras da DGS.
Continua a ser necessário a apresentação de certificado ou testes negativo para as seguintes situações:
- Viagens por via aérea ou marítima;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Restaurantes no interior, ao fim de semana e feriados;
- Ginásios, para aulas de grupo;
- Termas e spas;
- Casinos e bingos;
- Eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
- Casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.
Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas.
Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto):
- Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
- Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
- Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
- Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
- Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação;
- Bares sujeitos às regras da restauração.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa:
- Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa:
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
Não se esqueça, o vírus não desapareceu, e por isso, todos os cuidados devem ser mantidos:
- Distanciamento físico
- Higiene das mãos
- Uso da máscara
O controlo da pandemia depende de todos.