COVID-19 | Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa totalmente a Estado de Contingência
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- COVID-19 | Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa totalmente a Estado de Contingência
O Conselho de Ministros aprovou no dia 30/07 a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30/04, renovando apenas a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território, deixando de vigorar a situação de calamidade nas 19 freguesias da AML, dada a tendência decrescente do número de novos casos de doença e a melhoria da situação sanitária nestas freguesias.
Neste sentido, vigoram todas as regras e recomendações introduzidas anteriormente em cada uma das situações territoriais e são feitas novas determinações, nomeadamente:
- Horários de encerramento dos centros comerciais (20h), supermercados (22h);
- A venda de bebidas alcoólicas irá continuar interdita após as 20h em qualquer espaço comercial e o seu consumo proibido na via pública;
- Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, agora com a possibilidade de acesso ao público para novas admissões até às 00h e o encerramento à 01h;
- Bares e discotecas podem reabrir em todo o país, cumprindo as regras aplicadas aos cafés: os espaços devem encerrar às 20h, as pistas de dança só poderão ser utilizadas para mesas e os espaços exteriores como esplanada.
- São reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas;
- Abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público;
- Estabelece-se a limitação de concentração de 20 pessoas para o resto do país, em estado de alerta e de 10 pessoas na AML, em estado de contingência;
- A realização de feiras e mercados dependem da autorização das autarquias, depois de ouvida a Direção-Geral da Saúde;
- No acesso ao tráfego aéreo e aos aeroportos, pode ser recusado o embarque de passageiros com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste à COVID-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. A temperatura corporal terá de ser inferior a 38ºC.
Esta resolução entra em vigor às 00h00 do dia 01/08, até às 23h59 do dia 14/08 e será reavaliada a 13/08.
Consulte a Resolução do Conselho de Ministros AQUI.