Voto antecipado por motivos profissionais
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União das freguesias
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- Voto antecipado por motivos profissionais
30 Setembro 2025
Se, por motivos profissionais, não vai poder estar presente no dia da eleição, pode recorrer ao voto antecipado entre 2 e 7 de outubro, na Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado.
Se, por motivos profissionais, não vai poder estar presente no dia da eleição, pode recorrer ao voto antecipado.
Se é:
- Trabalhador dependente, Trabalhador independente ou Profissional Liberal;
- Militar ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna;
- Bombeiro ou Agente da Proteção Civil;
- Trabalhador - marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso;
- Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do País;
- Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro;
- Representante de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo;
- Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.
Entre 2 e 7 de outubro, deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado e levar:
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
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