União de Facto
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Procedimento para emissão de Atestados de União de Facto
Segundo a Lei nº. 23/2010, de 30 de agosto “União de Facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”.
Para a emissão de atestados de união de facto, ambos os intervenientes devem deslocar-se presencialmente aos balcões de atendimento da Junta de Freguesia, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, acompanhados de duas testemunhas recenseadas nesta freguesia, que deverão confirmar as suas declarações.
Para requerentes recenseados:
- Preenchimento do requerimento de Declaração de Honra de ambos; Inserir cópia rasurada do B.I. e Cartão de Contribuinte;
- Ou Cartão de Cidadão;
- Ou Título de Residência;
- Certidão de Nascimento com Narrativa completa de ambos;
- Obrigatória a presença de ambos os intervenientes e de duas testemunhas recenseadas na freguesia, nos balcões de atendimento da Junta de Freguesia, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
Requerentes não recenseados:
- Inserir cópia rasurada do B.I. e Cartão de Contribuinte;
- Ou Cartão de Cidadão;
- Ou Título de Residência;
- Ou Passaporte;
- Obrigatória a presença de ambos os intervenientes e de duas testemunhas recenseadas na freguesia, nos balcões de atendimento da Junta de Freguesia, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
- Certidão de Nascimento com Narrativa completa de ambos;
- Preenchimento do requerimento de Declaração de Honra de ambos;
Se tiver dúvidas durante o preenchimento queira contactar-nos de 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h, através do número 210 133 552 / 210 145 769.