União de Facto
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Procedimento para emissão de Atestados de União de Facto
Segundo a Lei nº. 23/2010, de 30 de agosto “União de Facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”.
Para requerentes recenseados:
- Preenchimento do requerimento de Declaração de Honra de ambos (Descarregue aqui);
- Inserir cópia rasurada do B.I. e Cartão de Contribuinte*;
- Ou Cartão de Cidadão;
- Ou Titulo de Residência;
- Certidão de Nascimento com Narrativa completa de ambos;
Requerentes não recenseados:
- Inserir cópia rasurada do B.I. e Cartão de Contribuinte;
- Ou Cartão de Cidadão;
- Ou Titulo de Residência;
- Ou Passaporte;
- Inserir comprovativo de morada com menos de 3 meses (Fatura da Luz, SMAS, Documento das Finanças ou da Segurança Social, Banco, etc.);
- Ou duas testemunhas recenseadas na União das Freguesias. Nota: Caso apresente duas testemunhas recenseadas na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, esta apresentação tem que ser realizada presencialmente nos balcões de atendimento;
- Certidão de Nascimento com Narrativa completa de ambos;
- Preenchimento do requerimento de Declaração de Honra de ambos (Descarregue aqui);
Se tiver dúvidas durante o preenchimento queira contactar-nos de 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h, através do número 210 133 552 / 210 145 769.
Para preencher o formulário aceda aqui. (Para proceder ao preenchimento do formulário necessita de estar registado)