Passe de Antigo Combatente
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No âmbito do Protocolo de Colaboração entre a ANAFRE e a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, é lançado o Passe de Antigo Combatente: uma modalidade que atribui a isenção de pagamento de um título mensal de transporte público.
O Passe é destinado a detentores do cartão de antigo combatente ou a viúvas(os) de antigo combatente. A sua gratuitidade abrange os passes metropolitanos ou municipais ou títulos assentes em assinaturas de linha (que vão, no máximo, até 32 quilómetros, contando desde a localidade da residência do utilizador até ao destino pretendido).
Para ter acesso ao Passe de Antigo Combatente, é necessário preencher um requerimento que se encontra disponível tanto nos postos ou balcões dos operadores de transportes, como online, em: https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/PassedeAntigoCombatente.aspx.
No processo de adesão, será igualmente necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de antigo combatente ou de viúva(o) de antigo combatente;
- Se ainda não recebeu este cartão, deverá atualizar os seus dados pessoais, para posteriormente obter a declaração para a emissão do cartão. Aceda ao seguinte link, para realizar este procedimento: https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/cac/form/Paginas/default.aspx.
- Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;
- Comprovativo de morada fiscal de residência habitual.
Caso use um cartão válido para carregamento de títulos mensais vigentes nos serviços de transporte de passageiros, e que seja legível para o carregamento do Passe de Antigo Combatente, poderá carregá-lo sem quaisquer custos, após o preenchimento do requerimento acima mencionado.
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