Apoio | Aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos
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Foi aprovado o novo termo de aceitação entre a ANAFRE e a União das Freguesias de Massamá Monte Abraão, na sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia, no âmbito do Fundo Ambiental que se refere ao “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas”.
Assim, continuaremos a disponibilizar novamente, a todos os cidadãos residentes (ou não residentes) o Apoio à Aquisição de Gás Engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas.
Os consumidores domésticos residentes em Portugal, com um contrato de fornecimento de eletricidade e os beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou um dos membros do agregado familiar que sejam beneficiários de uma prestação social mínima, são elegíveis para este apoio.
O apoio consiste no pagamento de 10€ (dez euros) após a aquisição de uma garrafa de gás, mensalmente, no período de janeiro a dezembro de 2023.
Para se candidatar basta dirigir-se ao Parque 2 de Abril (em frente à Escola Secundária Stuart Carvalhais), situado na Rua dos Jasmins, em Massamá, entre as 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
Relembramos que os documentos necessários para solicitação deste apoio são:
1. Fatura da eletricidade e, se aplicável, documento comprovativo do recebimento de prestação social mínima
2. Fatura/recibo, ou recibo com data de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro 2023 que comprove a aquisição da garrafa GPL pelo beneficiário, onde conste o respetivo NIF
3. Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio
A validação e aprovação das candidaturas ao apoio é efetuada pelos técnicos do Gabinete de Intervenção Comunitária da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
A ANAFRE atuará como intermediária entre o Fundo Ambiental e as juntas de freguesia, que são responsáveis pela submissão da candidatura e respetiva documentação entregue pelos cidadãos através da plataforma da ANAFRE, de forma a comprovar a situação da pessoa beneficiada.
Decorrido este processo, as freguesias procedem ao pagamento do apoio em numerário, cheque ou transferência bancária. Caso opte pelo pagamento na modalidade de transferência bancária, deverá apresentar, no momento da candidatura, o comprovativo do IBAN.