Novas Medidas para Controlo da Pandemia
- União das freguesias
- Notícias
- Novas Medidas para Controlo da Pandemia
De acordo com a evolução da pandemia, o Governo decidiu rever e alterar algumas das normas estabelecidas. Estas entraram em vigor a 10 de janeiro.
De acordo com a evolução da situação pandémica, o Governo decidiu rever algumas das normas estabelecidas. O objetivo é diminuir os contágios e controlar o avanço da variante Ómicron.
Assim, as novas alterações entram em vigor a partir do dia de hoje e são as seguintes:
Isolamento:
- Este será realizado apenas por casos positivos e coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço estão isentas de isolamento;
- Pessoas que tenham a dose de reforço há mais de 14 dias estão isentas de testagem.
Escolas:
- As aulas recomeçam no dia 10 de janeiro;
- Realizada testagem após duas semanas do início das aulas;
- Entre o dia 6 a 9 de janeiro, as crianças com idades entre os 5 e 11 anos serão vacinadas, bem como docentes e não docentes mediante senhas digitais.
Trabalho:
- O teletrabalho mantém-se obrigatório até ao dia 14 de janeiro, sendo que a partir deste dia será recomendado.
- Ao nível dos Estabelecimentos Comerciais:
- Limites de ocupação: máximo uma pessoa por 5m².
- Ao nível dos Bares e Discotecas:
- Reabrem no dia 14 de janeiro;
- É necessário um teste para aceder a estes estabelecimentos;
- E é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
- Ao nível dos Estabelecimentos Comerciais:
Fronteiras:
- É obrigatório a apresentação de um teste negativo em todos os voos que cheguem a Portugal. Caso isto não ocorra, serão aplicadas sanções às companhias de aviação.
Certificado Digital:
- Este é obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local; espetáculos culturais; eventos com lugares marcados e ginásios.
A estas medidas acresce a apresentação obrigatória de teste negativo (para quem não tem a dose de reforço) nas visitas a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, a grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados bem como em recintos desportivos (salvo decisão da Direção Geral da Saúde).
Acompanhe todas as alterações em https://covid19estamoson.gov.pt/ .