Eleitores Infetados Podem Votar
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25 Janeiro 2022
Todos os cidadãos que estejam em isolamento devido à Covid-19, poderão exercer o seu direito de voto no dia 30 de Janeiro.
Todos os cidadãos que se encontrem a cumprir isolamento por estarem infetados com a Covid-19, poderão exercer o seu direito de voto no dia 30 de Janeiro, de acordo com o parecer do Concelho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
Assim, para evitar o ajuntamento de pessoas infetadas e não infetadas, o Governo determinou o horário das 18h00 às 19h00, para todos os cidadãos infetados votarem.
No dia 30 de Janeiro, solicita-se a todos os cidadãos que continuem a cumprir as normas estipuladas, desde o distanciamento social ao uso de máscara e higienização das mãos.