As novas regras do isolamento Covid-19
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25 Janeiro 2022
A DGS decretou novas normas quanto ao isolamento por Covid-19. Estas aplicam-se a três situações distintas. Conheça-as aqui.
A Direção-Geral da Saúde decretou novas normas quanto ao isolamento provocado pela doença Covid-19. Estas aplicam-se a três situações distintas.
A primeira situação diz respeito aos casos com teste positivo:
- Quem esteja assintomático ou com sintomas ligeiros, deverá de permanecer sete dias em isolamento.
- Se os sintomas forem moderados ou graves, deverá de cumprir 10 dias de isolamento.
- Em ambas as circunstâncias, não é necessário realizar um teste no final do isolamento. Mas poderá solicitar a Declaração Provisória de Isolamento em https://covid19.min-saude.pt/certelet , após o preenchimento do formulário recebido por mensagem. Esta Declaração pode ser entregue nos estabelecimentos de ensino ou de trabalho.
A segunda situação corresponde aos contactos de alto risco:
- É um contato de alto risco quem:
- Vive na mesma habitação, que um caso positivo.
- Que resida ou trabalhe em Estruturas Residenciais para Idosos ou Instituições similares, que tenha contactado com caso positivo.
- Profissionais de saúde que prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio, que tenham contactado com caso positivo.
- Neste sentido, têm de realizar sete dias de isolamento profilático e dois testes de despiste: um teste (antigénio de uso profissional ou PCR) ao 3.º dia, a contar desde o último contato, e ao 7.º dia.
- É necessário realçar que todos os que estejam nestes contextos, e já lhes tenha sido administrada a dose de reforço há, pelo menos, 14 dias ou tenham tido Covid-19 há menos de seis meses, não são casos de alto risco.
Já a terceira e última situação está direcionada aos contactos de baixo risco:
- São todas as pessoas que tenham contactado com um caso confirmado à Covid-19 e que não se integrem na situação anterior.
- Desta forma, não precisam de realizar isolamento.
- Apenas um teste (antigénio de uso profissional ou PCR) de preferência ao 3.º dia, a contar do último dia de exposição. Esta regra não se aplica a quem tenha recuperado da Covid-19 há menos de seis meses.
Acompanhe todas as alterações em https://www.dgs.pt/ .