Transporte de Mercadorias
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Procedimento para emissão de Atestado de Transporte de Mercadorias
- Inserir cópia rasurada do B.I. e Cartão de Contribuinte;
- Ou Cartão de Cidadão;
- Ou Titulo de Residência;
- Ou Passaporte;
- Ou duas testemunhas recenseadas na União das Freguesias. Nota: Caso apresente duas testemunhas recenseadas na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, esta apresentação tem que ser realizada presencialmente nos balcões de atendimento
- Inseir cópia do livrete do veículo/Comprovativo da transportadora;
Notas:
Até 10 bens a transportar o pedido é efetuado no próprio requerimento, mais de 10 o requerente tem de apresentar Listagem dos bens, assinada e datada pelo próprio;
Obrigatório apresentar duas Testemunhas;
Se tiver dúvidas durante o preenchimento queira contactar-nos de 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h, através do número 210 133 552 / 210 145 769.
Para preencher o formulário aceda aqui. (Para proceder ao preenchimento do formulário necessita de estar registado)