COVID-19 | Conselho de Ministros renova Estado de Emergência
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O Conselho de Ministros renovou o Estado de Emergência que entrará em vigor às 00h de 24 de novembro até às 23h59 de 8 de dezembro.
Uma vez que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, importa adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo.
➡️Para todo o território nacional, destacam-se as seguintes medidas:
•Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
•Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
•Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
➡️Assim para os Concelhos de risco Elevado as medidas adicionais serão:
•proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
•ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
•manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
➡️Já para os Concelhos de risco Muito Elevado e Extremamente Elevado, as medidas adicionais serão:
•Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
•Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
•Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
•Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
•Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Consulte a lista de Concelhos e o respetivo risco em https://covid19estamoson.gov.pt/lista-de-concelhos-nivel-de-risco/